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  • Foto do escritor: Nexus Flora
    Nexus Flora
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura

Mulher utilizando o sistema MTR Nacional (SINIR) em um computador para gerenciamento de resíduos.

Mudança no acesso ao MTR Nacional (SINIR): veja o que muda a partir de 1º de agosto de 2026


Empresas que utilizam o MTR Nacional (SINIR) precisam estar atentas às mudanças no acesso ao sistema.


A partir de 1º de agosto de 2026, o acesso ao sistema será realizado exclusivamente por meio da conta Gov.br, substituindo o método de autenticação utilizado atualmente.


A mudança faz parte do processo de modernização dos serviços digitais do Governo Federal, com o objetivo de aumentar a segurança, a confiabilidade e a padronização do acesso aos sistemas federais.



O que muda na prática?


Após a implantação da atualização, não será mais possível acessar o MTR Nacional utilizando o login atualmente empregado.


Todos os usuários deverão acessar o sistema utilizando uma conta Gov.br ativa, por meio do botão "Entrar com Gov.br" disponível na página inicial do MTR Nacional.



Ter uma conta Gov.br é suficiente?


Além de possuir uma conta Gov.br ativa, o usuário também deve ter seu CPF vinculado à unidade cadastrada no MTR Nacional.


Essa vinculação é realizada pelo Usuário Administrador da organização. Caso o usuário ainda não possua acesso à unidade da empresa, será necessário solicitar a vinculação antes da utilização do sistema.


Esse é um dos pontos mais importantes da atualização e que pode passar despercebido por muitas empresas.



Como será o acesso ao MTR Nacional após a atualização?


O procedimento de acesso dependerá da situação cadastral da empresa e do vínculo do usuário com o MTR Nacional. De forma geral, existem três cenários possíveis:


1. Empresa cadastrada e usuário já vinculado


Se o usuário possui uma conta Gov.br ativa e seu CPF já está vinculado à unidade cadastrada no MTR Nacional, basta realizar o login pelo Gov.br e selecionar a unidade desejada para acessar normalmente o sistema.


2. Empresa cadastrada, mas usuário sem vínculo


Se a empresa já está cadastrada, mas o usuário ainda não possui vínculo com a unidade, será necessário pesquisar o empreendimento, solicitar o acesso e aguardar a aprovação do cadastro pelo responsável da organização.


3. Empresa ainda não cadastrada


Caso o empreendimento ainda não esteja cadastrado no MTR Nacional, será necessário realizar o cadastro da empresa e, posteriormente, solicitar o acesso ao sistema. O usuário responsável pelo cadastro passará a exercer o perfil de Administrador da unidade, sendo responsável pela gestão dos acessos dos demais usuários.



Como preparar sua empresa para a mudança no acesso ao MTR Nacional (SINIR)


Deixar essa atualização para a última hora pode gerar dificuldades de acesso justamente quando a empresa precisar emitir ou gerenciar seus Manifestos de Transporte de Resíduos.


Por isso, é recomendável que as empresas verifiquem antecipadamente:


  • se todos os usuários possuem uma conta Gov.br ativa;


  • se o CPF dos responsáveis já está vinculado à unidade cadastrada no MTR Nacional;


  • quem exerce o perfil de Usuário Administrador da organização.


Essa verificação simples pode evitar atrasos e transtornos na rotina operacional.



Conte com a Nexus Flora


A gestão do MTR vai muito além da emissão dos manifestos. Ela envolve atualização cadastral, controle das emissões, acompanhamento das obrigações legais e atenção constante às mudanças dos sistemas ambientais.


A Nexus Flora auxilia empresas na gestão do MTR Nacional (SINIR), oferecendo suporte técnico para atualização cadastral, controle das emissões e acompanhamento das rotinas do sistema, contribuindo para que sua operação permaneça em conformidade ambiental.



Se sua empresa utiliza o MTR Nacional (SINIR) e precisa de apoio na gestão do sistema ou na adequação a essa atualização, conte com a equipe da Nexus Flora.


Auxiliamos empresas na gestão do MTR, atualização cadastral, acompanhamento das emissões e suporte às rotinas do sistema, contribuindo para uma operação mais segura e em conformidade com a legislação ambiental.




 
 
 

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