- Nexus Flora

- 19 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de nov. de 2025

Entenda a importância do PGRS para o seu negócio
A gestão inadequada de resíduos não é apenas uma questão de sustentabilidade ou logística, é um risco legal e financeiro grave que pode resultar em multas que chegam a milhões de reais.
A Lei Federal nº 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é a base que orienta a forma correta de cuidar do descarte dos resíduos no Brasil. E o documento central que coloca sua empresa em sintonia com essa lei é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Nesta postagem, a Nexus Flora vai descomplicar o PGRS e mostrar por que ele é um passo fundamental para a saúde do seu negócio e, mais importante, responder: a sua empresa é obrigada a ter um PGRS?
O que diz a Lei 12.305/2010 sobre o PGRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que o cuidado com os resíduos não é responsabilidade apenas do município, mas também de quem os gera, em outras palavras, a responsabilidade é compartilhada.
O PGRS funciona como um roteiro de ação que sua empresa utiliza para planejar, organizar e executar o manejo correto de tudo que é descartado. O objetivo é duplo: proteger o meio ambiente e proteger o seu negócio.
De acordo com o art.20 da Lei 12.305, a obrigação de elaborar e implementar o PGRS recai sobre as empresas que geram resíduos em grande volume ou resíduos com alto potencial de periculosidade.
Como saber se sua empresa deve elaborar o PGRS?
Se a sua empresa se encaixa em um destes grupos, o PGRS é um documento importante para manter a sua Licença de Operação e garantir a conformidade legal:
Indústrias: Todas as indústrias, em especial aquelas que geram resíduos perigosos ou grandes volumes de resíduos não perigosos;
Construção Civil: Empresas que geram resíduos de obras e demolições;
Serviços de Saúde: Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e veterinários;
Comércio e Serviços (Grandes Geradores): Supermercados, shopping centers, estabelecimentos comerciais e de serviços que geram mais resíduos do que o permitido para o descarte comum;
Geração e Distribuição de Energia: Empresas de saneamento básico, energia e mineração;
Portos, Aeroportos, Terminais e Rodoviárias.
Atenção: Se a sua empresa gera um resíduo especial, perigoso ou tem um volume que ultrapassa o limite municipal estabelecido para o resíduo domiciliar você é considerado um Grande Gerador e tem a obrigatoriedade do Plano.
O limite municipal estabelecido para o resíduo domiciliar comum (coleta regular) no Rio de Janeiro é de 120 litros ou 60 quilogramas por dia, a legislação que rege esse limite é a Lei Municipal nº 3.2730/2021.
PGRS, PGRCC e PGRSS: entenda a diferença
Embora todos se enquadrem como Planos de Gerenciamento de Resíduos, a diferença está no tipo de material descartado e no setor de origem.
Definição | Quem precisa? | |
PGRS | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos | Indústrias, comércio e serviços em geral que são considerados Grandes Geradores |
PGRSS | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde | Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios odontológicos |
PGRCC | Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil | Empresas de construção, demolição, reformas e incorporadoras |
Os riscos de não estar em conformidade
O descumprimento da legislação, incluindo a falta ou a falha na execução do PGRS, está sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e em regulamentações estaduais/municipais.
Multas: podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
Outras consequências: suspensão ou cassação de licenças ambientais, paralisação das atividades, além do dano irreparável à reputação da marca e dificuldade em obter financiamentos e certificações.
Ter o PGRS não é apenas um custo, é um investimento em segurança jurídica e otimização. Um plano bem elaborado não só evita multas, mas também identifica oportunidades de redução de volume e reciclagem, que se transformam em economia real no seu balanço.
Nexus Flora: seu guia rumo à conformidade, segurança e economia
Estar em conformidade é a melhor forma de se assegurar contra multas, embargos e penalidades legais, permitindo que a empresa opere sem interrupções e preserve sua reputação.
Além disso, um plano bem elaborado traz benefícios diretos: ele ajuda a identificar desperdícios, a reduzir o volume do que é descartado e até a encontrar oportunidades de valorização dos resíduos, o que se traduz em oportunidade de venda dos materiais que seriam descartados, gerando economia real nos custos de destinação e rentabilidade através dos resíduos gerados.




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