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  • Foto do escritor: Nexus Flora
    Nexus Flora
  • 19 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de nov. de 2025




Entenda a importância do PGRS para o seu negócio


A gestão inadequada de resíduos não é apenas uma questão de sustentabilidade ou logística, é um risco legal e financeiro grave que pode resultar em multas que chegam a milhões de reais.
A Lei Federal nº 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é a base que orienta a forma correta de cuidar do descarte dos resíduos no Brasil. E o documento central que coloca sua empresa em sintonia com essa lei é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Nesta postagem, a Nexus Flora vai descomplicar o PGRS e mostrar por que ele é um passo fundamental para a saúde do seu negócio e, mais importante, responder: a sua empresa é obrigada a ter um PGRS?


O que diz a Lei 12.305/2010 sobre o PGRS?


A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que o cuidado com os resíduos não é responsabilidade apenas do município, mas também de quem os gera, em outras palavras, a responsabilidade é compartilhada.

O PGRS funciona como um roteiro de ação que sua empresa utiliza para planejar, organizar e executar o manejo correto de tudo que é descartado. O objetivo é duplo: proteger o meio ambiente e proteger o seu negócio.

De acordo com o art.20 da Lei 12.305, a obrigação de elaborar e implementar o PGRS recai sobre as empresas que geram resíduos em grande volume ou resíduos com alto potencial de periculosidade.

Como saber se sua empresa deve elaborar o PGRS?


Se a sua empresa se encaixa em um destes grupos, o PGRS é um documento importante para manter a sua Licença de Operação e garantir a conformidade legal:
  • Indústrias: Todas as indústrias, em especial aquelas que geram resíduos perigosos ou grandes volumes de resíduos não perigosos;
  • Construção Civil: Empresas que geram resíduos de obras e demolições;
  • Serviços de Saúde: Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e veterinários;
  • Comércio e Serviços (Grandes Geradores): Supermercados, shopping centers, estabelecimentos comerciais e de serviços que geram mais resíduos do que o permitido para o descarte comum;
  • Geração e Distribuição de Energia: Empresas de saneamento básico, energia e mineração;
  • Portos, Aeroportos, Terminais e Rodoviárias.

Atenção: Se a sua empresa gera um resíduo especial, perigoso ou tem um volume que ultrapassa o limite municipal estabelecido para o resíduo domiciliar você é considerado um Grande Gerador e tem a obrigatoriedade do Plano.

O limite municipal estabelecido para o resíduo domiciliar comum (coleta regular) no Rio de Janeiro é de 120 litros ou 60 quilogramas por dia, a legislação que rege esse limite é a Lei Municipal nº 3.2730/2021.


PGRS, PGRCC e PGRSS: entenda a diferença


Embora todos se enquadrem como Planos de Gerenciamento de Resíduos, a diferença está no tipo de material descartado e no setor de origem.


Definição
Quem precisa?
PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Indústrias, comércio e serviços em geral que são considerados Grandes Geradores
PGRSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios odontológicos
PGRCC
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Empresas de construção, demolição, reformas e incorporadoras


Os riscos de não estar em conformidade


O descumprimento da legislação, incluindo a falta ou a falha na execução do PGRS, está sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e em regulamentações estaduais/municipais.

  • Multas: podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
  • Outras consequências: suspensão ou cassação de licenças ambientais, paralisação das atividades, além do dano irreparável à reputação da marca e dificuldade em obter financiamentos e certificações.
Ter o PGRS não é apenas um custo, é um investimento em segurança jurídica e otimização. Um plano bem elaborado não só evita multas, mas também identifica oportunidades de redução de volume e reciclagem, que se transformam em economia real no seu balanço.


Nexus Flora: seu guia rumo à conformidade, segurança e economia


Estar em conformidade é a melhor forma de se assegurar contra multas, embargos e penalidades legais, permitindo que a empresa opere sem interrupções e preserve sua reputação.
Além disso, um plano bem elaborado traz benefícios diretos: ele ajuda a identificar desperdícios, a reduzir o volume do que é descartado e até a encontrar oportunidades de valorização dos resíduos, o que se traduz em oportunidade de venda dos materiais que seriam descartados, gerando economia real nos custos de destinação e rentabilidade através dos resíduos gerados.

 

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Sua segurança e economia ambiental começam aqui.
 
 
 

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