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  • Foto do escritor: Nexus Flora
    Nexus Flora
  • 21 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 24 de nov. de 2025



NBR 10.004: a base técnica para a gestão de resíduos no Brasil


Após duas décadas, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) reformulou a fundamental NBR 10.004, que rege a classificação de resíduos sólidos.

A versão anterior, ABNT NBR 10.004:2004, já não atendia às crescentes demandas de sustentabilidade global. A nova ABNT NBR 10.004:2024 representa um avanço importante, alinhando o Brasil com padrões internacionais e tornando o processo de classificação mais rigoroso e transparente.
Nesta postagem, vamos detalhar o que mudou e mostrar como a Nexus Flora pode garantir que sua empresa esteja em dia com as regularizações e livre de penalidades.


A grande mudança: simplificação das classes


A alteração mais perceptível e importante é a simplificação da classificação dos resíduos:

Versão Antiga (NBR 10.004:2004)

Versão Atual (NBR 10.004:2024)

Implicações

Classe I -Perigosos

Classe 1 – Perigosos

Essencialmente mantida, mas com critérios de toxicidade mais detalhados.

Classe II A - Não Inertes

 (não perigosos)

Classe 2 – Não Perigosos

Incorpora os antigos resíduos Não Inertes e Inertes em uma única classe.

Classe II B – Inertes
(não perigosos)
(Eliminada)
A distinção entre Não Inerte e Inerte agora é avaliada por critérios complementares fora da classificação principal.


A simplificação para apenas duas classes (Perigosos e Não Perigosos) visa facilitar o entendimento e alinhar-se melhor com as diretrizes globais.


Novo roteiro de classificação em 4 etapas


A norma de 2024 não apenas mudou os nomes, mas também reestruturou o fluxo de trabalho. O novo processo exige um rigor técnico ainda maior e deve ser documentado por um profissional habilitado.

As quatro novas etapas são:
  1. Verificação na Lista Geral de Resíduos (LGR): Uma das maiores novidades. A LGR é um catálogo com códigos de resíduos comuns. Se o seu resíduo estiver listado com uma classificação definida, isso prevalece. (lista anexa à norma técnica brasileira ABNT NBR 10004-2:2024);

  2. Verificação de POPs: Exige a verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes, substâncias extremamente tóxicas e de longa permanência no ambiente;
  3. Avaliação da toxicidade: A norma atual se alinha ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), adotando novos critérios mais complexos para avaliação de toxicidade (aguda e crônica):

  4. Avaliação de periculosidade: Avaliação das características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.

Laudo de Classificação de Resíduo (LCR) é um documento técnico obrigatório, fundamental para a gestão adequada de resíduos, ele é a prova documental de que o resíduo gerado foi analisado e enquadrado corretamente (Classe 1 ou Classe 2), seguindo rigorosamente as quatro novas etapas da norma.

O LCR deve ser elaborado e assinado por um Responsável Técnico (RT) devidamente habilitado, este profissional deve possuir registro ativo em um conselho de classe pertinente, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CRQ (Conselho Regional de Química) ou CRBio (Conselho Regional de Biologia).


Prazo final de adequação: 1º de janeiro de 2027


Embora a nova norma tenha entrado em vigor imediatamente após sua publicação em novembro de 2024, foi estabelecido um período de transição:
  • Durante 2026: As versões anteriores da norma (NBR 10.004:2004 e correlatas) ainda podem ser utilizadas;
  • A Partir de 1º de janeiro de 2027: Apenas a ABNT NBR 10.004:2024 será considerada válida e obrigatória para a classificação de resíduos no país.

Atenção! Mesmo com o prazo final em 2027, diversos órgãos ambientais e unidades de tratamento já podem estar solicitando a nova classificação em processos de licenciamento e fiscalização.



Por que sua empresa não pode ignorar essa mudança?


A NBR 10.004 não é apenas uma diretriz técnica, ela é o pilar que sustenta o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) e uma classificação incorreta de resíduos afeta:
  • Licenciamento Ambiental: Licenças de operação podem ser suspensas ou negadas;
  • Contratos: Transportadores e Unidades de Tratamento exigirão a nova classificação;
  • Risco de multa: A falta de adequação ao novo padrão técnico, mesmo que durante o período de transição, aumenta a vulnerabilidade em auditorias e fiscalizações.
O prazo de transição para a aplicação plena da nova norma pode se estender, mas começar a adequação agora é crucial para garantir que os seus laudos e planos atuais não fiquem desatualizados.


Conte com a Nexus Flora na transição


A migração da NBR 10.004:2004 para a 2024 exige conhecimento técnico especializado para reavaliar todos os seus resíduos e gerar o novo Laudo de Classificação de Resíduo (LCR) de forma correta.

A Nexus Flora possui a expertise necessária para conduzir este processo de transição com segurança e eficiência, garantindo que sua empresa:

  1. Reclassifique seus resíduos conforme os novos critérios do GHS;
  2. Atualize o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGRS;
  3. Mantenha sua operação em total conformidade legal e técnica.

Liderada pela Engenheira Ambiental e Responsável Técnica, Joanne Cristhine, profissional com mais de 10 anos de experiência, a Nexus Flora garante a excelência em gestão ambiental.

Nosso compromisso é validado pelo Registro Ativo da empresa e da Responsável Técnica no CREA-RJ, assegurando total qualificação legal.


 

Não espere o prazo final! Garanta a segurança do seu negócio e a eficiência da sua gestão de resíduos agora mesmo.

Entre em contato com a Nexus Flora e solicite uma avaliação técnica dos seus resíduos!
 
 
 

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