- Nexus Flora

- 21 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 24 de nov. de 2025

NBR 10.004: a base técnica para a gestão de resíduos no Brasil
Após duas décadas, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) reformulou a fundamental NBR 10.004, que rege a classificação de resíduos sólidos.
A versão anterior, ABNT NBR 10.004:2004, já não atendia às crescentes demandas de sustentabilidade global. A nova ABNT NBR 10.004:2024 representa um avanço importante, alinhando o Brasil com padrões internacionais e tornando o processo de classificação mais rigoroso e transparente.
Nesta postagem, vamos detalhar o que mudou e mostrar como a Nexus Flora pode garantir que sua empresa esteja em dia com as regularizações e livre de penalidades.
A grande mudança: simplificação das classes
A alteração mais perceptível e importante é a simplificação da classificação dos resíduos:
Versão Antiga (NBR 10.004:2004) | Versão Atual (NBR 10.004:2024) | Implicações |
Classe I -Perigosos | Classe 1 – Perigosos | Essencialmente mantida, mas com critérios de toxicidade mais detalhados. |
Classe II A - Não Inertes (não perigosos) | Classe 2 – Não Perigosos | Incorpora os antigos resíduos Não Inertes e Inertes em uma única classe. |
Classe II B – Inertes(não perigosos) | (Eliminada) | A distinção entre Não Inerte e Inerte agora é avaliada por critérios complementares fora da classificação principal. |
A simplificação para apenas duas classes (Perigosos e Não Perigosos) visa facilitar o entendimento e alinhar-se melhor com as diretrizes globais.
Novo roteiro de classificação em 4 etapas
A norma de 2024 não apenas mudou os nomes, mas também reestruturou o fluxo de trabalho. O novo processo exige um rigor técnico ainda maior e deve ser documentado por um profissional habilitado.
As quatro novas etapas são:
Verificação na Lista Geral de Resíduos (LGR): Uma das maiores novidades. A LGR é um catálogo com códigos de resíduos comuns. Se o seu resíduo estiver listado com uma classificação definida, isso prevalece. (lista anexa à norma técnica brasileira ABNT NBR 10004-2:2024);
Verificação de POPs: Exige a verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes, substâncias extremamente tóxicas e de longa permanência no ambiente;
Avaliação da toxicidade: A norma atual se alinha ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), adotando novos critérios mais complexos para avaliação de toxicidade (aguda e crônica):
Avaliação de periculosidade: Avaliação das características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.
O Laudo de Classificação de Resíduo (LCR) é um documento técnico obrigatório, fundamental para a gestão adequada de resíduos, ele é a prova documental de que o resíduo gerado foi analisado e enquadrado corretamente (Classe 1 ou Classe 2), seguindo rigorosamente as quatro novas etapas da norma.
O LCR deve ser elaborado e assinado por um Responsável Técnico (RT) devidamente habilitado, este profissional deve possuir registro ativo em um conselho de classe pertinente, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CRQ (Conselho Regional de Química) ou CRBio (Conselho Regional de Biologia).
Prazo final de adequação: 1º de janeiro de 2027
Embora a nova norma tenha entrado em vigor imediatamente após sua publicação em novembro de 2024, foi estabelecido um período de transição:
Durante 2026: As versões anteriores da norma (NBR 10.004:2004 e correlatas) ainda podem ser utilizadas;
A Partir de 1º de janeiro de 2027: Apenas a ABNT NBR 10.004:2024 será considerada válida e obrigatória para a classificação de resíduos no país.
Atenção! Mesmo com o prazo final em 2027, diversos órgãos ambientais e unidades de tratamento já podem estar solicitando a nova classificação em processos de licenciamento e fiscalização.
Por que sua empresa não pode ignorar essa mudança?
A NBR 10.004 não é apenas uma diretriz técnica, ela é o pilar que sustenta o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) e uma classificação incorreta de resíduos afeta:
Licenciamento Ambiental: Licenças de operação podem ser suspensas ou negadas;
Contratos: Transportadores e Unidades de Tratamento exigirão a nova classificação;
Risco de multa: A falta de adequação ao novo padrão técnico, mesmo que durante o período de transição, aumenta a vulnerabilidade em auditorias e fiscalizações.
O prazo de transição para a aplicação plena da nova norma pode se estender, mas começar a adequação agora é crucial para garantir que os seus laudos e planos atuais não fiquem desatualizados.
Conte com a Nexus Flora na transição
A migração da NBR 10.004:2004 para a 2024 exige conhecimento técnico especializado para reavaliar todos os seus resíduos e gerar o novo Laudo de Classificação de Resíduo (LCR) de forma correta.
A Nexus Flora possui a expertise necessária para conduzir este processo de transição com segurança e eficiência, garantindo que sua empresa:
Reclassifique seus resíduos conforme os novos critérios do GHS;
Atualize o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGRS;
Mantenha sua operação em total conformidade legal e técnica.
Liderada pela Engenheira Ambiental e Responsável Técnica, Joanne Cristhine, profissional com mais de 10 anos de experiência, a Nexus Flora garante a excelência em gestão ambiental.
Nosso compromisso é validado pelo Registro Ativo da empresa e da Responsável Técnica no CREA-RJ, assegurando total qualificação legal.




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