

Licenciamento ambiental para transportadoras de resíduos no Rio de Janeiro: principais aspectos da operação
Empresas que realizam coleta e transporte de resíduos precisam conhecer as exigências ambientais aplicáveis à sua operação. No Rio de Janeiro, essa análise envolve o tipo de resíduo transportado, as características da atividade, os veículos utilizados e a documentação exigida pelos órgãos competentes.
Para transportadoras que atendem indústrias, empresas da construção civil, estabelecimentos comerciais e outros geradores, compreender essas exigências é importante para organizar a documentação e os controles ambientais da operação.
Classificação dos resíduos e características do transporte
A identificação e a classificação dos resíduos são etapas importantes para determinar os requisitos aplicáveis ao transporte. A natureza dos materiais influencia as condições operacionais, as medidas de segurança e as exigências ambientais pertinentes.
No Rio de Janeiro, o INEA estabelece procedimentos específicos para o licenciamento de atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos perigosos e não perigosos, além de outras regras aplicáveis a diferentes operações de gerenciamento de resíduos.
Por isso, a avaliação ambiental não deve se limitar à atividade econômica cadastrada pela empresa. É necessário considerar os resíduos efetivamente transportados e as características da operação.
O que verificar:
Os tipos de resíduos coletados e transportados;
A classificação dos materiais;
A presença de resíduos perigosos;
Os requisitos específicos relacionados aos resíduos transportados.
Enquadramento da atividade e exigências de licenciamento
O enquadramento ambiental do transporte rodoviário de resíduos depende da classificação dos materiais transportados, das características da operação e das normas aplicáveis à atividade.
No Estado do Rio de Janeiro, a NOP-INEA-26.R-1, aprovada pela Resolução INEA nº 246/2022, estabelece procedimentos para o licenciamento da coleta e do transporte rodoviário intermunicipal de resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classes II A e II B), independentemente da localização da base operacional da empresa. A norma não abrange o transporte interestadual, que deve ser avaliado conforme os procedimentos e as exigências dos órgãos competentes.
Para o transporte rodoviário de resíduos não perigosos, a NOP-INEA-47, aprovada pela Resolução INEA nº 234/2021, prevê a Licença Ambiental Comunicada (LAC). O enquadramento contempla, entre outros, resíduos das Classes II A e II B, resíduos da construção civil, resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Já para o transporte de resíduos classificados como perigosos, o INEA informa que a empresa deve requerer Licença de Operação (LO), ressalvadas as exceções submetidas às regras de autoridades específicas.
Antes de iniciar a atividade, a transportadora deve verificar o código de enquadramento aplicável, a modalidade de licenciamento ambiental pertinente e o atendimento às condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Pontos de atenção:
Identificar e classificar os resíduos transportados.
Confirmar o CNAE e a modalidade de licenciamento aplicável à operação.
Verificar os critérios e as condições para obtenção da LAC, quando cabível.
Para resíduos perigosos, verificar os requisitos para obtenção da LO.
Avaliar separadamente as operações interestaduais e as situações que não se enquadrem nas normas citadas.
Validade da licença e atividades autorizadas
Quando a empresa já possui licença ambiental, é importante verificar sua validade, abrangência e condições de operação.
O licenciamento ambiental para transportadoras de resíduos deve corresponder às atividades efetivamente realizadas e aos requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador. Mudanças relevantes, como a inclusão de novas categorias de resíduos ou alterações na operação, devem ser avaliadas para identificar a necessidade de atualização documental ou de outras providências.
Na análise da licença, confira:
A validade do documento e a identificação do titular;
As atividades autorizadas;
As condições e restrições estabelecidas;
As obrigações de monitoramento, controle ou comunicação;
A necessidade de renovação ou alteração da licença.
Essa conferência permite avaliar a compatibilidade entre o escopo autorizado e a realidade operacional da transportadora.
Requisitos ambientais aplicáveis aos veículos e às operações de transporte
A regularização ambiental também envolve as condições técnicas e operacionais dos veículos utilizados.
A NOP-INEA-26.R-1 estabelece requisitos para as atividades abrangidas pela norma, incluindo condições de conservação, limpeza e descontaminação dos veículos e equipamentos, identificação da empresa e do veículo e sinalização de risco, conforme aplicável.
A norma também prevê a apresentação de documentação dos responsáveis técnicos e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no requerimento de licenciamento. Para operações com resíduos perigosos, devem ser observados os requisitos específicos de classificação, transporte e segurança aplicáveis.
Entre os aspectos a conferir estão:
A compatibilidade dos veículos e equipamentos com os resíduos transportados;
As condições de conservação, limpeza e descontaminação;
A identificação dos veículos e a sinalização aplicável;
A documentação dos responsáveis técnicos;
Os requisitos específicos para o transporte de resíduos perigosos.
As exigências devem ser verificadas de acordo com a operação realizada e a versão vigente da norma.
PROCON Fumaça Preta: controle de emissões da frota a diesel
As transportadoras que utilizam veículos movidos a diesel nas operações realizadas no Estado do Rio de Janeiro devem observar as exigências do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel (PROCON Fumaça Preta), regulamentado pela NOP-INEA-14-R.01, aprovada pela Resolução CONEMA nº 101/2025.
O programa estabelece procedimentos para o controle das emissões veiculares, incluindo a vinculação da empresa e o acompanhamento das medições de opacidade da frota, conforme os requisitos aplicáveis.
Para manter a regularidade, a transportadora deve verificar a situação do cadastro no programa, acompanhar os prazos de inspeção e manter organizados os registros e boletins de medição exigidos. As medições devem ser realizadas por profissionais ou empresas habilitados pelo INEA, detentores do Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV).
Pontos de atenção para a transportadora:
Verificar a necessidade de vinculação da empresa ao PROCON Fumaça Preta;
Acompanhar os prazos e a periodicidade das medições aplicáveis;
Manter os boletins e os comprovantes de envio organizados;
Verificar a regularidade dos veículos e acompanhar eventuais solicitações de adequação.
Rastreabilidade dos resíduos: cadastro e obrigações no Sistema MTR
A NOP-INEA-35, aprovada pela Resolução CONEMA nº 79/2018, regulamenta o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-RJ), utilizado para registrar e acompanhar a movimentação de resíduos sólidos no estado, observadas as exceções previstas na norma.
As transportadoras abrangidas devem realizar o cadastro no sistema antes do transporte e manter atualizadas as informações relativas aos veículos utilizados.
Em regra, cabe ao gerador emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para cada remessa destinada à destinação final. A transportadora deve conferir as informações do documento, realizar o transporte acompanhado do respectivo MTR e entregar o documento ao destinador no recebimento da carga.
A norma prevê situações específicas em que o próprio transportador deve emitir o MTR Romaneio, como determinadas operações de coleta em sistemas de tratamento de esgoto sanitário de imóveis sem CNPJ, pontos de entrega voluntária, programas de logística reversa e coleta de resíduos sólidos urbanos por empresas de coleta de lixo extraordinário.
Há também uma obrigação específica de elaboração mensal da Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos Transportados (DMR-RSUT) para os transportadores de resíduos sólidos urbanos abrangidos pela norma, incluindo empresas responsáveis pela coleta pública e empresas de coleta de lixo extraordinário. Essa obrigação não deve ser generalizada para todas as transportadoras.
Manter o cadastro atualizado, conferir os manifestos e acompanhar a documentação de cada operação são medidas importantes para a rastreabilidade e para o cumprimento das responsabilidades atribuídas a cada participante do sistema.
Acompanhamento das obrigações e manutenção da regularidade ambiental
A regularidade ambiental exige acompanhamento contínuo das licenças, dos documentos e das condições aplicáveis à operação.
Como boa prática de gestão, a transportadora pode manter um controle centralizado com:
Licenças e autorizações, respectivos vencimentos e atividades abrangidas;
Veículos utilizados e documentação pertinente;
Condicionantes e obrigações com prazos definidos;
Registros de MTR e demais documentos de movimentação;
Responsáveis internos pelo acompanhamento;
Histórico de alterações operacionais que possam exigir nova avaliação ambiental.
Esse controle deve ser adaptado às exigências legais e às características da empresa. Sua finalidade é facilitar o acompanhamento das obrigações e a identificação de pendências.
Checklist de regularidade ambiental para transportadoras
Para uma verificação inicial, confira se a empresa consegue responder às seguintes perguntas:
Os resíduos transportados estão identificados e classificados?
O enquadramento ambiental da atividade foi avaliado?
A competência do órgão licenciador foi confirmada?
A licença ou autorização está válida e abrange a operação?
Os veículos atendem aos requisitos aplicáveis?
O cadastro e os documentos no Sistema MTR estão adequados?
As obrigações de declaração de movimentação, quando aplicáveis, estão sendo cumpridas?
Os prazos, as condicionantes e as responsabilidades estão sob controle?
O checklist é um instrumento inicial de verificação e não substitui a análise das exigências específicas da atividade e do órgão competente.
Assessoria ambiental para transportadoras: como a Nexus Flora pode apoiar
A regularização ambiental de uma transportadora exige uma análise integrada da atividade exercida, dos documentos existentes e das obrigações relacionadas à movimentação de resíduos.
A Nexus Flora Consultoria Ambiental apoia empresas enquadramento ambiental, o apoio aos processos de licenciamento e a organização dos controles relacionados à gestão de resíduos, conforme a necessidade identificada.
Sua transportadora atua no Rio de Janeiro e precisa avaliar sua situação ambiental?
Entre em contato com a Nexus Flora para conversar sobre as características da operação e identificar quais aspectos precisam ser avaliados.




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